Terminará no dia 17 de Agosto de 2020, às 18:00 horas (Brasília), o prazo para que pessoas jurídicas declarem ao Banco Central do Brasil – BC os capitais estrangeiros que detinham no país na data de 31 de Dezembro de 2019, desde que enquadradas nos respectivos critérios de obrigatoriedade.

Estão obrigadas à entrega da Declaração conforme o Censo Anual:

   *  Pessoas jurídicas sediadas no paíscom participação direta de não-residentes em seu capital social, em qualquer montante, e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões;

  *  Pessoas jurídicas sediadas no paíscom saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões; e

   *  Fundos de investimento com cotistas não-residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões.

De acordo com esses critérios, portanto, não estão obrigados a declarar*:

  • Pessoas Físicas;
  • Órgãos da Administração Pública Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Pessoas Jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
  • Entidades Sem Fins Lucrativos mantidas por contribuição de não-residentes.

(*Além das Pessoas Jurídicas e Fundos com investimentos estrangeiros inferiores aos indicados nos critérios iniciais)

Studio Lorenzetti Marques coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos a respeito.

Start typing and press Enter to search