Terminará no dia 17 de Agosto de 2020, às 18:00 horas (Brasília), o prazo para que pessoas jurídicas declarem ao Banco Central do Brasil – BC os capitais estrangeiros que detinham no país na data de 31 de Dezembro de 2019, desde que enquadradas nos respectivos critérios de obrigatoriedade.
Estão obrigadas à entrega da Declaração conforme o Censo Anual:
* Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não-residentes em seu capital social, em qualquer montante, e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões;
* Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões; e
* Fundos de investimento com cotistas não-residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões.
De acordo com esses critérios, portanto, não estão obrigados a declarar*:
- Pessoas Físicas;
- Órgãos da Administração Pública Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Pessoas Jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
- Entidades Sem Fins Lucrativos mantidas por contribuição de não-residentes.
(*Além das Pessoas Jurídicas e Fundos com investimentos estrangeiros inferiores aos indicados nos critérios iniciais)
O Studio Lorenzetti Marques coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos a respeito.