Os capitais brasileiros no exterior (*) devem ser declarados ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. Além disso,  não declaração pode configurar crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

 

(*) Capitais brasileiros no exterior são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Prazos para a entrega da declaração

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2018: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril de 2019;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2019: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho de 2019;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2019: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro de 2019;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2019: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro de 2019.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe

 

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