A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem (11/03/2020) que os gastos com capatazia, isto é, descarga, manuseio e movimentação de cargas em portos e aeroportos, integram o valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial 1.799.306/RS, realizado na sistemática dos recursos repetitivos. Em outras palavras, o posicionamento adotado deve ser observado pelas demais instâncias do Poder Judiciário.

A decisão representa uma mudança de entendimento do STJ, uma vez que havia precedentes favoráveis aos contribuintes da Primeira e da Segunda Turma sobre o tema.

Defendemos que haja uma modulação dos efeitos a fim de que este novo posicionamento não alcance ações já ajuizadas ou, no mínimo, não alcance importações realizadas com autorização de decisões judiciais proferidas em consonância com a orientação do STJ até então.”

 

Caroline Zing
Advogada SLM

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